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IDR13883
Carlos e Silvana são adolescentes e querem se casar. Segundo a normativa legal vigente,
em harmonia com a normativa internacional, o casamento entre Carlos e Silvana, por serem adolescentes, não é admitido, ainda que não haja proibição expressa quanto à união estável.
tendo Carlos 14 anos e Silvana 16 anos, o casamento é admitido desde que Silvana esteja grávida de Carlos e o juiz autorize que se casem.
se os pais de Silvana e/ou de Carlos discordarem, o casamento é possível com regime de separação de bens obrigatório e desde que ambos tenham pelos menos 16 anos completos.
tendo Carlos 16 anos e Silvana 15 anos, o casamento é possível se comprovados, por parte de ambos, maturidade e discernimento em perícia psicológica no curso de ação judicial própria.
se Carlos e Silvana já mantiverem união estável, com filho em comum, poderão ter a união convertida em casamento antes de atingirem a idade núbil independentemente de alvará judicial.
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