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IDR12337

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Civil
  • Alteração de prenome de pessoas transgênero
  • Atuação da Defensoria Pública
  • Direitos Fundamentais

Considere que uma pessoa transgênero e hipossuficiente tenha procurado a Defensoria Pública para que lhe seja assegurada judicialmente a alteração de seu prenome no registro civil. De acordo com os dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa pessoa

não pode ser representada Defensoria Pública, já que tal circunstância não consta do rol de atribuições dessa instituição.

pode ser representada pela Defensoria Pública, dada a sua hipossuficiência, embora a pretensão não encontre amparo no catálogo de direitos fundamentais.

não pode ser representada pela Defensoria Pública, já que a alteração do prenome, nessa circunstância, deve ser feita pela via administrativa.

pode ser representada pela Defensoria Pública em juízo, enquanto eventual denegação judicial de alteração do prenome preservaria o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 

pode ser representada pela Defensoria Pública, com o objetivo de assegurar a efetivação do direito à igualdade e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade. 

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