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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto à prática de atos infracionais por adolescentes, assinale a alternativa INCORRETA.

Segundo entendimento do STF, o princípio da insignificância, aplicável às condutas perpetradas por agentes imputáveis, quando verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela, não se aplica aos atos infracionais porquanto a natureza dos procedimentos de apuração de atos infracionais e das medidas socioeducativas busca a reeducação do infrator de forma inserida na sociedade.

Segundo o entendimento do STF, o prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e à prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.

Segundo o entendimento do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. 

A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator: no ECA consta apenas que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

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