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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Vinícius, de 11 anos de idade, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo, em coautoria com Eduardo, de 19 anos, havendo o emprego de arma de fogo. Após a autuação do flagrante, a autoridade policial representa pela internação provisória de Vinícius, que está em situação de rua e sem frequentar a escola há dois anos. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990, é correto afirmar que:

o Conselho Tutelar possui atribuição legal prevista no ECA para a investigação de ato infracional praticado por criança e a aplicação das medidas protetivas; 

Vinícius responderá pela prática de ato infracional perante a Vara da Infância e Juventude e Eduardo perante a Vara Criminal, por ser imputável;

a aplicação das medidas protetivas previstas no Art. 101 do ECA a Vinícius dependerá da existência de indícios de autoria e prova da materialidade;

a apuração dos fatos caberá à autoridade policial, sendo da atribuição do Conselho Tutelar a aplicação das medidas de proteção a Vinícius;

após a coleta de suas declarações em sede policial, Vinícius será apresentado ao Ministério Público para oitiva informal e análise do cabimento da internação provisória, conforme previsto no Art. 179 do ECA.

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