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IDR13507
Há espaço para a discricionariedade administrativa quando
o Administrador se utiliza de conceitos de experiência ou empíricos que, conforme a atualidade, podem variar em sua interpretação.
a lei expressamente prevê as vias passíveis de serem escolhidas para a resolução do problema.
a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.
o Administrador, em se tratando de elementos do ato administrativo, refere-se ao sujeito, finalidade e conteúdo.
o Administrador, invariavelmente, abordar o motivo e o conteúdo do ato administrativo.
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