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IDR13507

Direito Administrativo
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  • Discricionariedade Administrativa

Há espaço para a discricionariedade administrativa quando

o Administrador se utiliza de conceitos de experiência ou empíricos que, conforme a atualidade, podem variar em sua interpretação.

a lei expressamente prevê as vias passíveis de serem escolhidas para a resolução do problema.

a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.

o Administrador, em se tratando de elementos do ato administrativo, refere-se ao sujeito, finalidade e conteúdo. 

o Administrador, invariavelmente, abordar o motivo e o conteúdo do ato administrativo.

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