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IDR17386

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Prescrição
  • Ação Cautelar

Em determinada relação jurídica, ocorreu o protesto de título executivo (causa extrajudicial) e o ajuizamento de ação cautelar de cancelamento de duplicatas e do protesto (causa endoprocessual).

Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ relativamente às causas interruptivas da prescrição,

é possível cumular as duas causas interruptivas, desde que a extrajudicial anteceda a endoprocessual.

é possível cumular as duas causas interruptivas, ainda que a extrajudicial seja posterior à endoprocessual.

não é possível cumular as causas interruptivas extrajudicial e endoprocessual, havendo a interrupção do prazo apenas quanto ao primeiro dos eventos que vier a ocorrer.

não é possível cumular as causas interruptivas extrajudicial e endoprocessual, havendo a interrupção do prazo apenas quando da ocorrência da causa endoprocessual.

é possível cumular duas causas, desde que ambas sejam modalidades de causa interruptiva extrajudicial. 

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