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IDR16805

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Civil
  • Devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos
  • Princípio da legalidade
  • Boa-fé objetiva

Determinado servidor público constatou ter recebido, no pagamento do mês atual, um valor 30% maior do que o habitual. Ele não estava de férias, não havia recebido qualquer indenização e não havia tido notícia de alteração legal. Em conversa sobre o assunto com seus colegas de repartição, foi por eles orientado a permanecer inerte, já que não havia feito nenhum pedido indevido nem prestado qualquer informação falsa ou equivocada para o departamento responsável pelo pagamento. Não havia, pois, dado causa ao pagamento adicional.    

 Na folha de pagamento seguinte, a administração constatou o equívoco e, considerando seu dever de agir à luz do princípio da legalidade, da autotutela e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, interrompeu o pagamento do valor excedente e solicitou a devolução do valor recebido a maior pelo servidor.      

Considerando-se a aplicação do princípio da boa-fé objetiva à luz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, 

é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior pelo servidor beneficiado, de forma solidária com os demais servidores que o orientaram a permanecer inerte, sendo adequada a interrupção do pagamento do excedente na folha de pagamento.

é indevida a exigência de devolução da quantia paga a maior pela administração, uma vez que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, além de ser exigível a manutenção do pagamento do excedente, já que o servidor não concorreu para o erro e a remuneração é irredutível, por força de disposição constitucional. 

é indevida a exigência de devolução da quantia paga a maior pela administração, uma vez que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, embora a administração possua a prerrogativa de corrigir o erro, no exercício do seu poder de autotutela. 

é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior ao servidor, independentemente de o pagamento ter ocorrido em razão de erro operacional, de cálculo ou decorrente de incorreta ou inadequada interpretação da lei, podendo o erário interromper o pagamento da parcela em excesso.

é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior ao servidor, mesmo que ele não tenha concorrido para o erro da administração, sendo também adequada a interrupção do pagamento do excedente na folha de pagamento.  

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