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IDR16368

Direito Previdenciário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • Constituição Federal e Previdência Social

No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos:

O Estado-membro pode incluir em seu Regime Próprio de Previdência Social os serventuários de cartórios extrajudiciais, uma vez que estes possuem regime funcional idêntico ao dos servidores públicos.

Em nome da eficiência administrativa, é legítima a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora deste regime em cada ente federativo.

Na hipótese de o servidor público − ocupante de cargo efetivo em unidade federada com Regime Próprio de Previdência Social – exercer atividade remunerada paralelamente na iniciativa privada, deverá ele fazer opção entre o RPPS e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O servidor que acumular, em acordo com a lei, dois cargos públicos de provimento efetivo, em quadro funcional de distintas entidades federadas, tem filiação previdenciária obrigatória por cada uma das atividades profissionais desempenhadas.

Aplica-se ao agente público estadual ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social do ente federado.

Coletâneas com esta questão

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