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Direito Penal
Tags:
  • Injúria Racial e Racismo

No dia 8 de janeiro de 2023, Alecrim Dourado de Moreira Bragança foi a um salão de beleza fazer manicure, dizendo que precisava se preparar para um grande evento. Foi atendido por Neide, mulher negra, que começou a trabalhar naquele estabelecimento na mesma semana. Alecrim Dourado de Moreira Bragança solicitou à gerente do salão de beleza que não fosse atendido pela nova funcionária. Ao ser questionado dos motivos, disse em alto tom, encarando Neide, que tinha nojo de pessoas que pareciam macacas. Neide ao ouvir a fala do Sr. Alecrim Dourado de Moreira Bragança, deu voz de prisão em flagrante por racismo e chamou a polícia. Alecrim Dourado de Moreira Bragança foi preso e conduzido à presença da autoridade policial.

Diante dessa situação problema, a autoridade policial deve autuar o flagrante e proceder nos seguintes termos:

Alecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de racismo, previsto no Art. 10 da Lei federal n.º 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532, de 11 de janeiro de 2023, ao recusar atendimento em salões de cabeleireiros; a autoridade policial plantonista fixará fiança concedendo liberdade provisória ao flagranteado;

Alecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de injúria racial, capitulado no Art. 140, §3º, do Código Penal, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista fixará fiança concedendo liberdade provisória ao flagranteado;

Alecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de racismo, previsto no Art. 10 da Lei federal n.º 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532, de 11 de janeiro de 2023, ao recusar atendimento em salões de cabeleireiros; a autoridade policial plantonista não poderá fixar fiança e ele ficará preso, aguardando audiência de custódia, em razão da inafiançabilidade da conduta;

Alecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de racismo, previsto no Art. 2º-A da Lei federal n.º 7.716/1989, alterada pela Lei n.º 14.532, de 11 de janeiro de 2023, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista não poderá fixar fiança e ele ficará preso, aguardando audiência de custódia, em razão da inafiançabilidade da conduta; 

Alecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de injúria racial, capitulado no Art. 140, §3º, do Código Penal, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista não poderá fixar fiança e ele ficará preso, aguardando audiência de custódia, em razão da inafiançabilidade da conduta.

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