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IDR10689

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Eleitoral
  • Cláusula de desempenho

João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos. No entanto, ficaram muito preocupados ao constatarem que Alfa não tinha preenchido a “cláusula de desempenho” prevista na ordem constitucional. Ao analisarem as consequências do não preenchimento dessa cláusula, divergiram entre si. João sustentava que Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Maria, por sua vez, defendia que o não preenchimento da cláusula de desempenho por Alfa permitia que os três se filiassem, sem perda do mandato, a outro partido político que a tenha atingido. Por fim, Joana defendia que essa nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Considerando a sistemática constitucional, é correto concluir, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que: 

apenas as de Maria e Joana estão certas;

apenas as de João e Maria estão certas;

apenas as de Joana está certa;

apenas as de Maria está certa;

todas as afirmativas estão certas. 

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