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IDR11791

Direito Penal
Tags:
  • Prescrição Penal

Analise a situação hipotética a seguir.

Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei n.º 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.

Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena

encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em julho de 2023. 

não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exaurirá em março de 2024.

encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em abril de 2023. 

encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em agosto de 2022. 

não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exaurirá em julho de 2025.

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