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IDR11575
A Lei n.º 13.140/2015 regulamentou a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. De acordo com o referido diploma legal,
decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contado do término da última audiência em que atuou, o mediador poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
a confidencialidade da mediação em relação a terceiros implica na impossibilidade de divulgação de suas informações em processo judicial, em qualquer hipótese.
ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
a existência de processo judicial em curso impede que as partes se submetam à mediação.
o início do procedimento de mediação não implicará em suspensão do prazo prescricional.
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