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Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Mediação

A Lei n.º 13.140/2015 regulamentou a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. De acordo com o referido diploma legal, 

decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contado do término da última audiência em que atuou, o mediador poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

a confidencialidade da mediação em relação a terceiros implica na impossibilidade de divulgação de suas informações em processo judicial, em qualquer hipótese.

ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

a existência de processo judicial em curso impede que as partes se submetam à mediação.

o início do procedimento de mediação não implicará em suspensão do prazo prescricional.

Coletâneas com esta questão

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