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IDR17418

Direito Processual do Trabalho
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  • Dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público

Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas

não cabe dissídio coletivo.

cabe dissídio coletivo de forma geral.

cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.

cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social. 

cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical. 

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