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IDR17398

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Citação por edital e curador especial

A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa.

Nesse caso, o juiz deverá

A aplicar os efeitos da revelia e proferir sentença de total procedência do pedido. 

determinar a intimação da requerente para que esta junte novas provas materiais caso deseje ou indique as provas orais que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento da ação.  

suspender o curso do processo pelo prazo máximo de um ano, podendo ser realizada, a qualquer tempo, nova diligência citatória e, decorrido o prazo de um ano, determinar a interrupção do prazo prescricional caso a requerida não seja localizada. 

nomear curador especial à ré para que apresente defesa, podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para representá-la nos autos do processo. 

suspender o curso do processo pelo prazo máximo de dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser realizada nova diligência citatória e, decorrido o prazo de dois anos, determinar a extinção do processo caso a requerida não seja localizada. 

Coletâneas com esta questão

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