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IDR15104

Direito Penal
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  • Omissão de socorro

O crime de omissão de socorro, do art. 135 do CP,

tem pena aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de qualquer natureza e triplicada se resulta morte.

não se consuma em caso de risco pessoal do sujeito ativo que se omite, desde que seja pedido socorro da autoridade pública.

tem sujeito ativo próprio e sujeito passivo impróprio.

consuma-se ainda que a vítima esteja morta.

é classificado como comissivo por omissão.

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