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IDR4476

Direito Empresarial
Tags:
  • Processo de Falência e Recuperação de Empresas

Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anteriores. Os fatos alegados são incontestes.

Como juiz da falência, sua decisão será pelo:

deferimento total da impugnação em razão da ilegalidade do momento da venda, em afronta ao princípio da otimização dos ativos, e da venda do bem por preço vil;

deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante ao preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação;

deferimento parcial da impugnação, procedente apenas no tocante à possibilidade de venda do bem por preço vil; 

não conhecimento da impugnação em razão da qualidade de credora extraconcursal, pois a legitimidade é privativa dos credores concursais; 

indeferimento total da impugnação, em razão do caráter forçado da venda e da não sujeição ao conceito de preço vil.

Coletâneas com esta questão

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