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IDR4546
No crime tipificado no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, o fato de o agente admitir que possuía a droga no momento da apreensão pela polícia, sem, contudo, confessar que a droga era para eventual prática de tráfico de drogas,
constitui atenuante penal.
não constitui nenhuma circunstância que altere a pena.
constitui causa de diminuição de pena.
constitui agravante penal.
constitui outro tipo penal.
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