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IDR16321

Direito Administrativo
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  • Alienação de bens públicos

A alienação de bens públicos imóveis de titularidade do Estado de Goiás  

tem lugar nos casos em que referidos bens tenham se tornado inservíveis ao atendimento da finalidade pública, exigindo-se autorização legislativa prévia apenas quando originalmente tiverem sido classificados como bens de uso especial. 

pode se dar por ato do Chefe do Executivo estadual quando se tratar de bens dominicais, não sendo exigida autorização legislativa prévia para tanto, diante da presunção de não afetação dos mesmos a interesse público. 

depende de autorização legislativa específica quando se tratar de área institucional estadual, uma vez que o domínio é adquirido com o registro do loteamento à margem da matrícula da área maior, não por ato voluntário da Administração pública. 

exige demonstração de interesse público específico quando se tratar de bens de uso especial, dispensada nos casos de bens dominicais, porque não empregados a serviço ou utilidade pública.

depende, além de requisitos materiais e procedimentais legalmente previstos, de prévia autorização legislativa, como expressão do poder de controle exercido pelo Legislativo sobre os atos do Executivo.

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