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IDR12321

Direito do Consumidor
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Com relação às diferenças entre os interesses difusos e os interesses coletivos, assinale a opção correta.

Os interesses difusos têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de determinado grupo, categoria ou classe. 

Os interesses difusos são de natureza transindividual e de caráter indivisível, enquanto os direitos coletivos são de natureza coletiva, mas individualizáveis.

Os interesses difusos, embora de titularidade desconhecida a priori, podem, em tese, ser exercidos por um indivíduo ou grupo, enquanto os interesses coletivos somente podem ser exercidos por toda a coletividade.

Os interesses difusos são homogêneos, individuais e decorrentes de uma mesma origem, enquanto os interesses coletivos são heterogêneos, de natureza múltipla e não individualizáveis. 

Os interesses difusos têm natureza comum, em razão de uma relação jurídica estabelecida pela Constituição ou pelo ordenamento jurídico, enquanto os interesses coletivos são assim designados por situações fáticas ou por circunstâncias da vida. 

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