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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Maria cuida de Joaquim, criança com 3 anos de vida, que lhe foi entregue ainda bebê pela genitora Laura, amiga de infância, logo após sair da maternidade. Joaquim não tem a paternidade reconhecida em seu registro de nascimento. Maria, com a concordância de Laura, ajuíza pedido de adoção na Vara da Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, requerendo a guarda provisória de Joaquim. O Ministério Público, em seu parecer, requereu a busca e apreensão liminar da criança, pois caracterizada a burla ao Cadastro Nacional de Adoção.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz deve:

determinar a realização dos estudos técnicos e designar a audiência para oitiva da genitora e da requerente; 

efetuar a busca e apreensão e aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional; 

efetuar a busca e apreensão e encaminhar a criança para o primeiro habilitado interessado do Cadastro Nacional de Adoção;

determinar a emenda da petição inicial para fins de ser convolado o pedido de adoção em guarda;

efetuar a busca e apreensão e aplicar a medida de proteção de acolhimento familiar.

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