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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois anos de idade; uma menina de três anos de idade; e um adolescente de quinze anos de idade. Ana é a única provedora do lar, já que não recebe pensão alimentícia nem apoio do pai biológico das crianças ou de quaisquer outras pessoas. Ela e as crianças moram em uma região administrativa do Distrito Federal. Visando ter tempo para trabalhar, ela tem buscado vagas em creches e pré-escolas públicas para as filhas menores, porém, sem sucesso, pois a única resposta que vem recebendo é a de que não é possível o atendimento às crianças. O filho mais velho de Ana informou à mãe que pretende ajudar financeiramente a família.

Na situação hipotética apresentada, em relação aos filhos de Ana, o Estado tem o dever constitucional de assegurar 

o atendimento às duas meninas em creche ou pré-escola, sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada.

o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele direitos trabalhistas e previdenciários. 

o atendimento à filha maior de Ana em pré-escola, mas não o atendimento à filha menor em uma creche, sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada. 

o atendimento às duas meninas em pré-escola, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos previdenciários. 

o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos trabalhistas. 

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