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IDR11298
Considerando as regras dispostas no Código Civil acerca dos institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar que:
prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Ademais, deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, seja sua natureza legal ou convencional;
violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, sendo certo que os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes;
constitui causa suspensiva da prescrição a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
prescreve em dois anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com ou sem capitalização.
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