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IDR10437

Direito Civil
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  • Direito de Preferência

Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer direito de preferência. 

Com base no Código Civil, é correto afirmar que: 

não há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que aquele que oferecer a maior quantia poderá ficar com a parte de Maria;

há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior quinhão. 

há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior número de benfeitorias realizadas;

há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que oferecer a maior quantia;

há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso de todos os condôminos terem interesse, a parte a ser alienada será sempre dividida entre eles de forma equânime. 

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