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IDR10437
Maria, João, Paulo e Pedro são proprietários de um apartamento em condomínio civil. Maria quer vendê-lo. Deu ciência aos demais proprietários e todos sinalizaram que querem exercer direito de preferência.
Com base no Código Civil, é correto afirmar que:
não há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que aquele que oferecer a maior quantia poderá ficar com a parte de Maria;
há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior quinhão.
há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que tiver o maior número de benfeitorias realizadas;
há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso, preferirá, em um primeiro momento, o condômino que oferecer a maior quantia;
há direito de preferência entre João, Paulo e Pedro, sendo que, no caso de todos os condôminos terem interesse, a parte a ser alienada será sempre dividida entre eles de forma equânime.
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