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IDR14523

Direito Administrativo
Tags:
  • Contratação Pública e Licitação

Considere que João trabalha em uma delegacia e, em situação de urgência, determinou que fossem adquiridos colchões para presos que estavam lá custodiados. A contratação foi celebrada de forma verbal e não foi precedida de processo de licitação ou de contratação direta. Não há elementos para atestar que o contratado estava de boa-fé, e ficou comprovado que parte da execução do contrato foi subcontratada a terceiro, sem que tenha havido a concordância da Administração. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

a inexistência de autorização da Administração para subcontratação não é suficiente para afastar o dever de indenizar, no caso, porque a própria contratação foi irregular, haja vista que não houve licitação e o contrato foi verbal.

a nulidade do contrato implica no reconhecimento da desapropriação indireta dos bens e no dever de a Administração indenizar o contratado, mediante o sistema de precatórios.

a presença da boa-fé do contratado não retira o dever de a Administração indenizar o contratado pela compra dos colchões pelo seu custo básico, acrescido da margem de lucro praticada no mercado.

a nulidade do contrato impede que a Administração realize o pagamento pelos bens fornecidos.

o dever de indenizar o contratado somente não estará presente caso reconhecida a sua má-fé ou comprovado que tenha concorrido para a prática do ilícito.

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