Janaína adquiriu um veículo novo em março de 2021. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído no acionamento da embreagem. No mesmo momento, retornou à loja, onde foi informada pelos funcionários que tal barulho era natural, uma vez que o motor era novo. Oito meses depois, já tendo percorrido dez mil quilômetros com o veículo, retornou à concessionária para fazer a revisão e, mais uma vez, queixou-se do mesmo ruído, contudo foi informada de que se tratava de uma característica do modelo adquirido. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar, foi rebocado até a concessionária e lá permaneceu por mais de sessenta dias. Janaína acionou o Poder Judiciário, alegando vício oculto e pleiteando o ressarcimento pelos danos materiais, além de uma indenização por danos morais.
A partir da situação hipotética anterior, julgue os itens seguintes.
I. Uma vez viciado o produto, o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício e, caso não o faça, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga.
II. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial de noventa dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito.
III. A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial.
IV. Por se tratar de vício do produto, a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante é solidária.
Assinale a opção correta.