Um cidadão, representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, protocolou uma ação judicial, a qual foi julgada improcedente. O defensor público estadual responsável pelo caso, de forma negligente, recorreu da sentença, mas o fez após precluso o prazo processual previsto no ordenamento jurídico. Diante disso, o cidadão manejou nova ação judicial, buscando indenização por danos morais e materiais em razão da conduta do defensor público. Nessa nova ação judicial, o autor indicou como réus o defensor público que atuou no caso e o estado do Ceará.
Nessa situação hipotética, a ação de indenização deverá ser