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IDR15105

Direito Penal
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  • Crime de sequestro e cárcere privado

O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,

tem como bens jurídicos tutelados a liberdade individual e o patrimônio.

é classificado como crime continuado, tendo em vista que a ação se protrai no tempo.

apenas se consuma se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.

não admite tentativa.

é qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher.

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