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Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Teorias da Pena
  • Abolicionismo Penal

Patrick Cacicedo (2017) defende que:

Ao contrário da adoção de um discurso capaz de legitimar a reprodução das desigualdades e contradições da sociedade brasileira por meio do avanço do sistema punitivo e seu violento e seletivo processo de criminalização, a conjuntura social brasileira demanda a criação de um discurso de resistência a este mesmo processo a partir das necessidades advindas das relações sociais que lhe são próprias e que caminham em sentido diametralmente oposto àquele cunhado pela teoria da prevenção geral positiva da pena de GÜnter Jakobs.

CACICEDO, Patrick. Pena e Funcionalismo: uma análise crítica da prevenção geral positiva. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

Considerando as teorias que debatem a pena, assinale a alternativa incorreta.

Em certa medida, a crítica abolicionista nega a legitimidade do Estado em exercer o poder punitivo pelo descompasso entre o discurso oficial e a prática nefasta do sistema penal.

A teoria agnóstica, ao reconhecer a reprimenda como um instrumento para o exercício do poder punitivo instituído, negando a pena funções positivas, contribui para desmistificar a neutralidade política da sanção criminal.

O controle dos eleitos como inimigos é importante instrumento na construção da cultura punitivista, pois dialoga facilmente com o senso comum (populismo punitivo) e ajuda a legitimar o sistema punitivo. 

A propagada função preventiva especial positiva da pena a categoriza como resposta salutar à sociedade e um castigo ao cidadão delinquente que é neutralizado com ela e não cometerá novos delitos enquanto preso.

A Constituição estabelece como direito fundamental, a individualização da pena, apontando a doutrina que esse princípio tem dimensão de individualização legislativa, individualização judicial e individualização executiva.

Coletâneas com esta questão

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