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IDR13505
Segundo o princípio da pluralidade de instâncias, relativo ao processo administrativo,
a Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, havendo tantas instâncias quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica, salvo quando a lei limitar a quantidade de instâncias.
o aproveitamento dos atos administrativos permite o saneamento do processo, nos casos de atos sanáveis, desde que não prejudique Administração e administrado, em quaisquer das esferas de revisão, seja administrativa ou judicial.
a Administração Pública pode rever os próprios atos quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos, bem como o Poder Judiciário, quando ilegais, com a utilização de todas as instâncias de julgamento previstas em sua organização.
o interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos forma, competência e conteúdo.
o interessado pode requerer a revisão do ato administrativo a autoridades administrativas e a autoridades judiciárias sempre que o pedido estiver relacionado aos elementos competência, objeto e motivo.
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