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IDR15770

Direito Penal
Tags:
  • Aborto e Dolo Eventual

Saulo se desentendeu, na fila do caixa de um supermercado, com outra consumidora, Viviane, que estava no 8º mês de gestação, e lhe desferiu um fortíssimo soco no rosto. Em razão do golpe, Viviane perdeu o equilíbrio e caiu com a barriga no chão. Ao ser levada ao hospital, foi constatado que Viviane apresentava lesão leve na face, mas que havia perdido o bebê em decorrência da queda.

Considerando o estado gravídico evidente de Viviane, a conduta praticada por Saulo configura o crime de:

lesão corporal seguida de morte;

lesão corporal qualificada pelo aborto;

aborto na modalidade dolo eventual, apenas;

aborto culposo, ficando a lesão corporal absorvida;

lesão corporal leve em concurso formal com aborto na forma culposa.

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