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Considerando a Sétima Onda de Acesso à Justiça - na perspectiva de acesso à ordem jurídica justa globalizada -, assinale a alternativa incorreta.
Um dos principais focos da Sétima Onda de Acesso à Justiça é a integração das minorias no acesso à justiça, pela remoção dos obstáculos que atrapalham sua participação, especificamente a remoção de obstáculos na atual ordem jurídica globalizada. Dentre as propostas da Sétima Onda de Acesso à Justiça, cabe citar o papel integrativo das Instituições de Direitos Humanos (como a Defensoria Pública) em prol das minorias, para aprimorar a democracia e os direitos humanos, em um viés decolonial, multicultural e diverso, ou seja, apontado para a inclusividade social e a integração constitucionais.
A Sétima Onda de Acesso à Justiça está inserida no contexto do Direito Constitucional Internacional e no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ela defende uma atuação “glocal” voltada a soluções prioritariamente judiciais que viabilizem a simbiose entre o direito doméstico e o direito internacional, principalmente em matéria de proteção multinível dos direitos humanos.
A perspectiva dialógica da Sétima Onda de Acesso à Justiça atua na remoção de obstáculos interinstitucionais, interestatais e internacionais. Para além disso, a Sétima Onda considera o controle de constitucionalidade e de convencionalidade extrajudicial “glocal” como um dever prioritário, o qual deve ser considerado por todas as instituições de Estado, como consequência da adesão aos tratados internacionais e da força normativa da Constituição.
Um dos contextos que marca a Sétima Onda de Acesso à Justiça é o da democracia globalizada. A análise trazida pela Sétima Onda de Acesso à Justiça revela uma estrutura global com novas formas de freios e contrapesos (novos checks and balances que não afastam a separação de poderes de Montesquieu, prevista na Constituição Federal Brasileira), com novos atores discutindo a melhor maneira de interagir com a lei, a política e a justiça além das fronteiras constitucionais e dos tribunais locais (nacionais), ou seja, no âmbito do Direito Constitucional Internacional. Exemplo disso é a Agenda 2030 da ONU.
A Sétima Onda defende que as instituições com legitimação pública devem realizar uma organização metodológica para adequarem sua atuação, com vistas à concretização dos direitos humanos, de modo a alinhar o acesso à justiça em termos de políticas públicas, atos administrativos e soluções legislativas, além de viabilizar o diálogo interinstitucional.
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