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Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Suspensão de liminar

A suspensão de liminar

não alcança, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o órgão público não personificado, ainda que a decisão constitua óbice ao exercício de seus poderes ou prerrogativas.

pode ser demandada, a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado da decisão que se pretende suspender, desde que demonstrados os motivos relevantes previstos em lei.  

tem como pressuposto a demonstração de que a decisão atacada gera grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública ou interfira na harmonia entre os três poderes. 

pode ser impugnada, se concedida ou se negada, por meio de agravo, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição. 

embora tenha natureza política, o Código de Processo Civil, ao incluí-la entre os recursos, impôs, para seu conhecimento, a observância dos requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos. 

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