1
IDR889
A respeito da responsabilidade por dano ecológico é CORRETO afirmar que:
Segundo a teoria do risco criado, a responsabilidade pelo dano ecológico é objetiva, admitindo-se as excludentes de culpa da vítima e força maior.
Pela teoria do risco integral é suficiente a demonstração do nexo causal e do dano para que exista o dever de repará-lo, exceto em caso de ações de particulares praticadas de forma clandestina.
Diante da impossibilidade da produção de prova negativa, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é possível se exigir de quem supostamente promoveu o dano ambiental que comprove que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
Em face da proporção e da intensidade que o dano ecológico pode alcançar é que a Lei n.º 6.938/81 instituiu um fundo nacional para suprir situações de lesão em matéria de poluição como auxílio à reparação de seus efeitos.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar