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IDR889

Direito Ambiental
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  • Responsabilidade por dano ecológico

A respeito da responsabilidade por dano ecológico é CORRETO afirmar que:

Segundo a teoria do risco criado, a responsabilidade pelo dano ecológico é objetiva, admitindo-se as excludentes de culpa da vítima e força maior.

Pela teoria do risco integral é suficiente a demonstração do nexo causal e do dano para que exista o dever de repará-lo, exceto em caso de ações de particulares praticadas de forma clandestina.

Diante da impossibilidade da produção de prova negativa, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é possível se exigir de quem supostamente promoveu o dano ambiental que comprove que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

Em face da proporção e da intensidade que o dano ecológico pode alcançar é que a Lei n.º 6.938/81 instituiu um fundo nacional para suprir situações de lesão em matéria de poluição como auxílio à reparação de seus efeitos.

Coletâneas com esta questão

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