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IDR11356

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Jurisprudência do STJ

Sobre a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão específica, é correto afirmar que: 

 a teoria objetiva foi reconhecida no Brasil desde a Constituição Brasileira de 1967, sendo adotada até os dias de hoje. A responsabilidade objetiva já era regra no sistema brasileiro, tornando-se constitucional a partir de então;

as pessoas jurídicas de direito privado, englobadas pelo Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, são todas aquelas que prestam serviços públicos e constituídas sob regime jurídico diverso de sociedade anônima;

a teoria da culpa administrativa corresponde em demonstrar que houve vício no funcionamento do serviço público prestado pelo Estado e que esse vício pode ocorrer sob três formas de omissão: falta, falha ou retardamento do serviço público;

a responsabilidade do Município por ausência de energia elétrica domiciliar em loteamento não regular deve ser reconhecida para que regularize o aglomerado subnormal ou informal, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vedada a convocação do grileiro para participar do processo;

a responsabilidade civil com culpa consiste na imputação ao Estado por dano a terceiro em virtude de ação dos seus agentes. Caso o Estado pratique um ato de gestão, ele pode ser responsabilizado civilmente, porém, se o poder público produz um ato de império, a ele não pode ser imputada responsabilidade civil.

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