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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Substituição de medidas socioeducativas

Quanto à substituição de uma medida socioeducativa por outra, prevê expressamente a legislação federal em vigor que

a decisão de substituição da internação por outra medida mais branda deve observar, entre outros, os critérios da gravidade do ato infracional, dos antecedentes e do tempo de duração da medida.

a obrigação de reparar o dano poderá ser substituída por outra medida adequada se, devidamente intimado, o adolescente não restituir a coisa ou ressarcir o dano no prazo fixado na sentença.

a liberdade assistida, embora fixada pelo prazo mínimo de seis meses, pode, a qualquer tempo, ser substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

o Referência socioeducativo do local de prestação de serviços à comunidade proporá a substituição da medida por outra mais adequada em caso de incompatibilidade do adolescente com a tarefa a ele atribuída.

a medida de semiliberdade aplicada como forma de transição para o meio aberto será substituída pela medida de internação se o adolescente, durante seu cumprimento, praticar novo ato infracional grave.

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