1
IDR13831
Em relação ao direito ao nome e à possibilidade de alteração,
de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, a alteração de prenome da pessoa transgênero não depende de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes; contudo, pressupõe parecer de equipe multidisciplinar.
a negativa de registro de nome vexatório pelo Cartório de Registro Civil será necessariamente encaminhada para apreciação judicial, sem a cobrança de emolumentos.
a inclusão de nome étnico de indígena pode ser postulada diretamente no Cartório de Registro Civil, não podendo, contudo, excluir os nomes e prenomes originais, com o objetivo de não prejudicar terceiros.
os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado; porém, nos atos escritos em documentos públicos deve ser registrado somente o nome constante do registro civil.
a revelia da mulher na ação de divórcio não implica necessariamente na procedência do pedido de alteração do nome promovido pelo marido para o uso do nome de solteira, por se tratar de direito da personalidade.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar