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IDR13839
Em relação à posse:
Na dissolução do vínculo conjugal, não é possível a partilha de direitos possessórios sobre imóvel em loteamento irregular adquirido pelo casal na constância da união.
Não é considerada de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Não se configura com a ocupação indevida de bem público, pois de acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, tal situação caracteriza mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Com a morte do possuidor, ela se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, sanando-se os vícios originários.
Não assiste ao possuidor o direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente, pois tais direitos são atribuídos somente ao proprietário.
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