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IDR8332
Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida
pela justiça da infância e da juventude.
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
pelo Ministério Público.
pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
pelo conselho tutelar.
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