Carolina e Márcio, casados em comunhão parcial de bens, firmaram contrato de locação com Joana para instalação de uma franquia do setor de fast food no shopping da cidade, sendo certo que Laura, irmã de Carolina, figurou como fiadora no aludido instrumento. Em razão da pandemia e do aumento exponencial do IGP-M, Carolina e Márcio não conseguiram arcar com os custos da locação e passaram a inadimplir as prestações mensais de aluguel e encargos da locação. Diante da inviabilidade de composição entre locador e locatários, Joana ingressou com execução de título extrajudicial em face de Carolina, Márcio e Laura.
Sobre a responsabilidade patrimonial no caso acima, é correto afirmar que: