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IDR10466

Direito Processual Civil - CPC 2015

José, proprietário de um terreno situado em área abarcada pela Comarca de Guarapari, ajuizou ação reivindicatória em face de Carlos, domiciliado em Vila Velha, Imputando-lhe condutas que, alegadamente, estariam violando o seu direito de propriedade.

A petição inicial foi distribuída a um juízo cível da Comarca de Vitória, onde José tem domicílio.

Nesse cenário, é correto afirmar que, ao apreciar a exordial, o juiz deverá

reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha; 

reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juíza cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, casa o réu a suscite em sua contestação

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