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IDR11631

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Sociologia do Direito
  • Criminalização da Coerção Sexual e Escravidão
  • História da Escravidão e Seus Aspectos Jurídicos

A escravidão se sustentava tanto na rotina do abuso sexual quanto no tronco e no açoite. Impulsos sexuais excessivos, existentes ou não entre os homens brancos como indivíduos, não tinham nenhuma relação com essa verdadeira institucionalização do estupro. A coerção sexual, em vez disso, era uma dimensão essencial das relações sociais entre o senhor e a escrava. Em outras palavras, o direito alegado pelos proprietários e seus agentes sobre o corpo das escravas era uma expressão direta de seu suposto direito de propriedade sobre pessoas negras como um todo. A licença para estuprar emanava da cruel dominação econômica e era por ela facilitada, como marca grotesca da escravidão.

(DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução de Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 180)

A coerção sexual praticada contra mulheres negras escravizadas, citada no trecho acima, evidencia um contexto de ausência da criminalização

secundária e ausência da vitimização secundária.

secundária e existência da vitimização primária. 

secundária e existência da vitimização secundária.

primária e ausência da vitimização primária.

primária e existência da vitimização primária. 

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