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IDR16653

Direito Civil
Tags:
  • Alienação Fiduciária
  • Direito das Coisas

José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.

Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados 

acessórios e devem seguir o carro.

pertenças e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.

benfeitorias necessárias e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.

partes integrantes do veículo e devem segui-lo.

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