1

IDR12776

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Crimes Ambientais
  • Suspensão Condicional do Processo

De acordo com a recente jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:

Nos crimes ambientais, as esferas administrativa e penal são interdependentes, razão pela qual a instauração e a tramitação da ação penal não prescindem da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente. A chamada Lei dos Crimes Ambientais dispõe sobre tipos de infrações e sanções de natureza criminal e administrativa, de modo que a imposição concomitante das duas modalidades de pena configura bis in idem.

A responsabilidade do Estado por dano ambiental decorrente de sua omissão no dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, é objetiva, solidária e ilimitada, devendo ser obrigatoriamente executada. 

O regime registral brasileiro não admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais. 

A celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental; o cumprimento do TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração e posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito. 

A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública e, na suspensão condicional do processo aplicada aos crimes ambientais, a extinção da punibilidade dependerá da emissão de laudo que constate a reparação do dano ambiental.

Coletâneas com esta questão

Provas: