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A Nova Lei de Licitações - Lei n.º 14.133/2021 – trouxe diversas inovações, em comparação com a Lei n.º 8.666/1993. Dentre elas:
A promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo do processo licitatório.
O impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Limitação ao tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte na licitação, quando o objeto da futura contratação superar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Tratamento diferenciado das licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte.
Previsão de regime de contratação por empreitada integral, em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
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