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IDR12698

Direito Penal
Tags:
  • Legislação de Trânsito
  • Crimes de Trânsito
  • Crimes relacionados a drogas

Quanto aos crimes tipificados na Lei n.º 11.343/06 (Lei de Drogas) e na Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é correto afirmar:

O crime tipificado no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) é considerado hediondo por equiparação.

Para incidência da causa de aumento de pena tipificada no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 (“se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), é necessária a efetiva transposição do tráfico de drogas entre os Estados, não sendo suficiente a inequívoca finalidade do agente em realizar o tráfico interestadual.

O benefício do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, aplica-se aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, previstos, respectivamente, no art. 33 e no art. 35 da mesma Lei. 

Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando sob a influência de álcool, no mesmo contexto fático, responde por crime único, na forma qualificada de homicídio culposo, prevista no art. 302, § 3º, da Lei n.º 9.503/97, punível com reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem possuir habilitação para dirigir, no mesmo contexto fático, responde pelo crime previsto no art. 302, caput, da Lei n.º 9.503/97, em concurso formal com o crime previsto no art. 309 da mesma Lei.

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