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IDR12320

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

Considerando-se o que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a respeito do trabalho e emprego, é correto afirmar que é dever dos Estados-partes dessa convenção

garantir incentivos remuneratórios específicos, de caráter compensatório e superior ao pago aos seus pares, como forma de indenizar os custos de adaptação ao trabalho.

exigir que os empregadores efetuem todas as adaptações no local de trabalho necessárias para garantir o máximo conforto e eficiência das pessoas com deficiência.  

custear, de forma gratuita e universal, a reabilitação profissional e o retorno ao trabalho das pessoas com deficiência.

promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas.

estabelecer ações afirmativas e uma política de cotas para que as pessoas com deficiência tenham vagas reservadas nas entidades sindicais ou de representação de direitos trabalhistas. 

Coletâneas com esta questão

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