Sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, especificamente quando gestantes, com filhos(as) e lactantes na prisão, são colocadas as seguintes recomendações:
• Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.
• Nos estabelecimentos penitenciários para mulheres, devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes.
• Desde que seja possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar em um hospital civil. Se a criança nascer em estabelecimento penitenciário, tal fato não deve constar do respectivo registro de nascimento.
• Quando for permitido, às mães reclusas, conservar os filhos consigo, devem ser tomadas medidas para organizar um inventário dotado de pessoal qualificado, em que as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães.
O marco normativo que traz as recomendações apresentadas é denominado: