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IDR15774

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Falso Testemunho e Retratação
  • Teoria do Crime e suas Modalidades

Gustavo, ouvido na condição de testemunha em ação penal, prestou declarações falsas em busca de auxiliar seu amigo Luiz, que figurava como réu no processo. Dias depois, após alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, mas antes da sentença, Gustavo se arrependeu de sua conduta, comparecendo em juízo e apresentando declarações no sentido de que tinha prestado informações na condição de testemunha que não condiziam com a realidade, se retratando daquelas declarações prestadas em audiência.

O magistrado competente determinou a reprodução da prova, bem como a extração de cópias para apurar o ocorrido. Com base nas informações expostas, a autoridade policial deverá concluir que Gustavo praticou a conduta tipificada abstratamente como crime de:

falso testemunho, punível na modalidade tentada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;

falso testemunho, punível na forma consumada, com causa de aumento de pena pela circunstância de as declarações se destinarem a produzir prova em processo penal;

falso testemunho, punível na modalidade tentada, sem qualquer causa de aumento de pena;

falso testemunho, punível na forma consumada, sem qualquer causa de aumento de pena;

falso testemunho, mas o fato não será punível em razão da retratação realizada.

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