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IDR13817

Direito Penal
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  • Crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, é correto afirmar que

o especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços.

se consuma com a invasão de dispositivo informático de uso alheio para obter foto ou vídeo íntimo com nudez da vítima.

sua tipicidade depende de divulgação de cena de sexo com violência; do contrário, configura o crime de difamação.

quando a vítima for mulher, seu consentimento é incapaz de excluir a ilicitude da conduta, dada a especial proteção de gênero prevista pela norma.

a prévia relação íntima de afeto, por constituir elementar do tipo, não pode incidir como motivação para aumento de pena.

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