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IDR10461

Direito Civil

Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: "Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...".

Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.

Sucede que, mesmo período, Paulo no começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu "marido brasileiro". Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.

Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.

Nesse caso, deve ser reconhecida:

a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras; 

a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;

a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;

a existência de união estável exclusivamente com Maria;

a existência de união estável exclusivamente com Ksenia

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